O direito penal deve se concentrar em crimes realmente relevantes. Desta forma, é fundamental compreender o princípio da insignificância. Leia o artigo abaixo e confira a explicação de Rogério Greco
O Princípio da Insignificância é um dos temas mais controversos no direito penal, especialmente quando tratamos de crimes de baixo impacto ou sem relevância significativa. Esse princípio levanta a discussão sobre a função e os limites do direito penal em relação a pequenas infrações. Neste artigo, exploraremos a visão apresentada por Rogério Greco em sua aula no Código HOP, o programa de aulas semanais gratuitas do Instituto Rogério Greco, destacando exemplos práticos e a fundamentação desse princípio.
O Surgimento do Princípio da Insignificância
Embora hoje o princípio da insignificância seja amplamente discutido, sua inserção no sistema jurídico brasileiro é relativamente recente. Segundo Greco, um dos primeiros juristas a trazer essa discussão foi o Ministro Francisco de Assis Toledo, que em sua obra Princípios Básicos do Direito Penal apresentou as primeiras ideias sobre o tema no Brasil.
O princípio da insignificância visa, sobretudo, evitar que o direito penal, o “último recurso” do ordenamento jurídico, seja utilizado para punir condutas que não afetam significativamente a convivência social ou o bem jurídico protegido.
Crime de Bagatela ou Princípio da Insignificância?
Um dos pontos centrais abordados por Greco é a nomenclatura inadequada do “crime de bagatela“. Embora esse termo seja amplamente utilizado tanto na doutrina quanto na jurisprudência, tecnicamente, não podemos falar em “crime” de bagatela, já que o princípio da insignificância afasta a tipicidade do fato.
Se um ato é insignificante e, portanto, não tipificado, ele não pode ser considerado crime. Greco explica que é mais correto referir-se a fato de bagatela ou ato insignificante. Contudo, por força do uso comum, o termo “crime de bagatela” acabou sendo aceito, mesmo que tecnicamente impreciso.
Direito Penal Mínimo vs. Direito Penal Máximo
A aplicação do princípio da insignificância está diretamente ligada à corrente que defendemos dentro do direito penal. Existem duas grandes correntes: o direito penal mínimo e o direito penal máximo.
- Direito Penal Mínimo: Propõe que o direito penal deve ser utilizado apenas como última instância, focado na proteção de bens jurídicos realmente relevantes para a sociedade. A aplicação do direito penal, nesse caso, se restringe a crimes de grande gravidade, deixando os bens de menor importância para outros ramos do direito.
- Direito Penal Máximo: Defende uma intervenção penal ampla, abrangendo qualquer infração, independentemente de seu impacto. Nesse modelo, o princípio da insignificância não teria lugar, pois até mesmo pequenas infrações seriam punidas penalmente.
Greco defende o direito penal mínimo, argumentando que não faz sentido sobrecarregar o sistema penal com infrações de baixa relevância.
Exemplos Práticos Princípio da Insignificância
Um exemplo clássico utilizado por Greco para explicar o princípio da insignificância é o caso do palito de dente. Imagine uma pessoa que entra em um bar, pega um palito de dente sem pedir permissão e sai. De acordo com o artigo 155 do Código Penal, essa ação poderia ser interpretada como furto: “subtrair para si ou para outro coisa alheia móvel”.
Contudo, a pergunta que surge é: o direito penal foi criado para punir esse tipo de conduta? Quando o legislador elaborou o artigo 155, ele estava pensando na subtração de um objeto de valor insignificante como um palito de dente? Para Greco, claramente não.
Nesse caso, aplicar o direito penal seria desproporcional, e é exatamente isso que o princípio da insignificância busca evitar: o uso do sistema penal em situações triviais, onde não há dano real ao bem jurídico protegido.
O Limite da Aplicação
Apesar de o princípio da insignificância ser amplamente aceito para pequenos furtos ou danos, Greco destaca que nem todos os bens ou situações são passíveis de sua aplicação. Bens de valor sentimental, por exemplo, como uma carta de um ente querido, não podem ser considerados insignificantes, mesmo que seu valor econômico seja baixo.
Além disso, crimes que envolvem violência ou grave ameaça, como o roubo, normalmente não são abrangidos por esse princípio. O uso da violência ou da grave ameaça eleva o grau de gravidade da conduta, tornando-a incompatível com o conceito de insignificância.
A Importância do Caso Concreto
Outro aspecto fundamental da aplicação do princípio da insignificância é a análise do caso concreto. O juiz ou operador do direito deve avaliar a importância do bem jurídico envolvido na situação específica e ponderar se a intervenção penal é justificada. Como Greco explica, não existe uma regra fixa: cada caso deve ser avaliado individualmente.
Por exemplo, o furto de um par de tênis de R$300,00 em uma loja pode não ser considerado insignificante e merecer uma punição. Por outro lado, a subtração de um item de valor ínfimo, como uma bala ou um pequeno objeto de uma loja, pode ser desconsiderada sob o princípio da insignificância.
O Papel da Justiça Penal e a Sobrecarga do Sistema
Greco também ressalta a importância do princípio da insignificância para aliviar a sobrecarga do sistema de justiça penal. Não faz sentido sobrecarregar o Judiciário com casos triviais, que não trazem um real impacto para a sociedade. A aplicação desse princípio contribui para uma justiça mais eficiente, focada em crimes que realmente importam.
Conclusão
O Princípio da Insignificância é um dos mecanismos mais importantes do direito penal moderno, permitindo que o sistema jurídico se concentre nos crimes de maior gravidade e deixe de lado infrações irrelevantes. Como explica Rogério Greco, a aplicação desse princípio está diretamente ligada a uma visão de direito penal mínimo, onde a intervenção penal deve ser moderada e proporcional.
Se você quer se aprofundar mais nesse tema e em outros tópicos relevantes do direito penal, não deixe de conferir nosso curso completo de Direito Penal, com o professor Rogério Greco.